Olá!
Na última postagem falamos sobre os CDBs e sobre a incidência do compulsório sobre eles. Mas você sabe o que são os depósitos compulsórios? E mais importante, como eles afetam seu dinheiro? Esse será o assunto hoje.
A conta de depósitos compulsórios, também, chamada de reserva legal é regulada pela Resolução 3.438 do Banco Central e tem duas principais finalidades:
- Garantir um saldo mínimo para que os bancos honrem os depósitos de seus clientes;
- Regular a oferta de crédito na economia.
Ao determinar um depósito mínimo dos bancos, o Sistema Financeiro dá maior segurança às aplicações dos clientes e seus saldos, uma vez que deixa “separado” parte desse valor.
A principal finalidade, porém, está relacionada à oferta de crédito e controle da inflação. Uma vez que os recursos a serem emprestados pelos bancos são provenientes das aplicações dos clientes (Conta Corrente, CDBs, Poupança, LCAs – Letras de Crédito do Agronegócio e LCIs – Letras de Crédito Imobiliário), exceto fundos de investimento e ações, quando uma parte desses recursos fica indisponível, os bancos podem emprestar menos dinheiro, diminuindo o poder de compra das famílias e, consequentemente, a pressão sobre a inflação.
Quando a exigibilidade de depósito compulsório aumenta, entra em campo a lei de oferta e demanda: Quanto menor a oferta (por ter menos dinheiro para emprestar), mantendo a demanda constante (a economia utiliza muito o crédito), maior o preço. Essa situação gera aumento nas taxas de juros praticadas pelos bancos, mesmo com a SELIC constante. O inverso ocorre com redução do depósito compulsório.
O percentual que os bancos devem manter no depósito compulsório varia conforme o tipo de aplicação. Segue abaixo um resumo da tabela vigente em 18/10/2014. Conforme interesse da política econômica, os percentuais podem ser alterados ou flexibilizados para determinados tipos de crédito, como financiamento de veículos, por exemplo.
- Depósitos à vista (Saldo em conta corrente): 45%
- Poupança com finalidade de crédito rural: 18%
- Poupança com demais finalidades (geralmente crédito imobiliário): 20%
- Depósitos à prazo (CDBs): 20%
- LCAs e LCIs: 0%
Os bancos podem fazer reservas acima dos percentuais mínimos, conforme sua situação e interesse.
DICA DO CONSULTOR
Conforme o momento econômico e a necessidade do banco em diminuir ou aumentar a concessão de crédito, podem ser incentivadas determinadas aplicações em detrimento de outras. Avalie constantemente seus investimentos com seu gerente para buscar a mais adequada ao seu perfil e necessidade.
Ficou alguma dúvida? Estou à disposição.
Até a próxima!